PORTARIA Nº 15, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 - MAPA

(Revogada pela Portaria nº 25/2021)

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e Considerando que o acesso ao mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários envolve aspectos técnicos e de negociação internacional, resolve: Art. 1º Determinar que as medidas que impactem a importação de produtos agropecuários, sejam de origem vegetal ou animal, devem ser precedidas de assinatura do Secretário de Defesa Agropecuária e do Secretário de Comércio e Relações Internacionais. Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria serão consideradas medidas que impactem a importação de produtos agropecuários as publicações de: I - requisitos fitossanitários de importação; II - certificados de produtos de origem vegetal; III - certificados sanitários de produtos de origem animal para consumo humano; IV - certificados sanitários de produtos de origem animal para alimentação animal; e V - certificado de saúde animal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/01/2021 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

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Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de janeiro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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