PORTARIA Nº 149, DE 2 DE AGOSTO DE 2019 - MAPA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto no 8 852, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo no 21000.031613/2017-15, resolve: Art. 1º. Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Resolução MERCOSUL anexa que estabelece o Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade que deve atender o produto Caseína Alimentícia. Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública. Art. 2º. O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Resolução MERCOSUL, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas. § 1º. As sugestões e comentários previstos no caput poderão ser públicas e portanto serem visualizadas por qualquer contribuinte. Art. 3º. As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. Art. 4º. Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, a Divisão de Relações Interinstitucionais do DIPOA deverá receber e avaliar as sugestões recebidas e realizar os procedimentos junto ao STGnº3 do MERCOSUL para possíveis adequações pertinentes. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/08/2019 | Edição: 153 | Seção: 1 | Página: 48
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

09 de agosto de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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