PORTARIA Nº 143, DE 20 DE ABRIL DE 2020 - MAPA

Institui, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos - CPAR/SDA/MAPA. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.054026/2017-02, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos - CPAR/SDA/MAPA, de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de promover a implantação de boas práticas no processo de produção de atos normativos sobre defesa agropecuária. Art. 2º O CPAR/SDA/MAPA é constituído como colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, ligado diretamente ao Secretário de Defesa Agropecuária. Art. 3º Ao Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos compete: I - apoiar a construção da agenda regulatória; II - colaborar na análise e aperfeiçoamento dos atos normativos propostos pela SDA/MAPA; III - revisar, harmonizar e buscar a consolidação dos atos normativos sobre defesa agropecuária; IV - atualizar as diretrizes internas sobre boas práticas regulatórias, em adequação às inovações normativas supervenientes e ao método de trabalho da SDA/MAPA; e V - propor medidas para o fortalecimento da ação regulatória da SDA/MAPA, especialmente quanto à transparência, cooperação, responsabilização, participação social e celeridade. Art. 4º O CPAR/SDA será composto por representantes das seguintes Unidades da SDA/MAPA: I - Gabinete da SDA/MAPA; II - Departamento de Gestão Corporativa; III - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal; IV - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal; V - Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas; VI - Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários; VII - Departamento de Serviços Técnicos; e VIII - Departamento de Suporte e Normas. §1º Os membros do Comitê Permanente serão indicados pelos titulares das Unidades representadas e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. §2º Cada membro do Comitê Permanente terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos §3º Após a publicação da presente Portaria, as unidades referidas no caput terão 10 (dez) dias úteis para designar seus respectivos representantes titulares e suplentes. §4º A participação no CPAR/SDA/MAPA não ensejará remuneração aos seus membros e será considerada serviço público relevante. Art. 5º A coordenação do Comitê Permanente ficará a cargo do Departamento de Suporte e Normas - DSN/SDA/MAPA, em articulação com o Gabinete da SDA/MAPA, e terá as seguintes atribuições: I - elaborar a pauta, convocar e conduzir as reuniões; e II - representar o Comitê Permanente ou designar representantes em eventos relacionados a boas práticas regulatórias. Art. 6º O CPAR/SDA/MAPA reunir-se-á conforme cronograma a ser acordado na primeira reunião realizada após a publicação da presente Portaria. §1º As reuniões do CPAR/SDA/MAPA serão instaladas mediante a presença da maioria simples dos membros e realizadas na sede do MAPA. §2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos e registradas no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN. §3º Na ausência de pauta substantiva, o Coordenador pode cancelar reunião mediante prévia comunicação aos membros. §4º Reuniões extraordinárias podem ser convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. §5º O Coordenador notificará a unidade que não estiver representada em 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas durante um período de 12 (doze) meses. Art. 7º O CPAR/SDA/MAPA pode, no desenvolvimento de suas funções, constituir grupos de trabalho para a realização de tarefas específicas, bem como convidar especialistas para contribuir com suas atividades, sem direito a voto. Parágrafo único. Os grupos de trabalho serão compostos por servidores do MAPA, de instituições e entidades governamentais, não-governamentais e privadas relacionadas com a tarefa designada, sob a coordenação de um membro do CPAR/SDA/MAPA. Art. 8º A participação no CPAR/SDA/MAPA será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 9º Fica delegada competência ao Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para promover alterações ao teor desta Portaria. Art. 10. Esta Portaria revoga a Portaria SDA nº 61, de 20 de maio de 2019. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de maio de 2020. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/04/2020 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de abril de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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