Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do
Processo nº 21000.008322/2012-19, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 08 de fevereiro de 2014, o prazo da Portaria nº 153, de 06 de dezembro de 2013 que submete à consulta pública, o Projeto de Instrução Normativa, com anexos, que aprova os requisitos e procedimentos administrativos para o registro de estabelecimento e produto, bem como para a produção e envasilhamento em estabelecimento de terceiro e para contratação de unidade volante para envasilhamento de produto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO FIGUEIREDO