Altera a Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, que disciplina a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP.
A MINISTRA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ……………………………………………………………………………………………………..
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II – Cooperativas singulares da Agricultura Familiar – o quadro de cooperados deve ser constituído mais da metade de agricultores familiares com DAP ativa;
III – Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar – a soma dos agricultores familiares com DAP ativa constitua mais da metade do número de cooperados pessoas físicas da totalidade das cooperativas singulares;
IV – Associação da Agricultura Familiar – o quadro de associados de pessoas físicas deve ser constituído mais da metade de agricultores familiares com DAP ativa;
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§ 1º-A As pessoas jurídicas sócias da Associação da Agricultura Familiar, de que trata o inciso IV deste artigo, devem possuir DAP Jurídica ativa, sem exceção.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
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