PORTARIA Nº 125, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 - SDA/MAPA

Obter subsídios para fomentar abertura de discussão sobre a regulamentação de Prestadores de Serviço do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei n° 9.712, de 20 de novembro de 1998, CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, seção XI e XII do Decreto n° 5.741, de 30 março de 2006, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.033646/2020-03 resolve: Art. 1° Convidar o público a participar da Tomada Pública de Subsídios por um período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Art. 2° O objetivo da presente tomada pública de subsídios é permitir a ampla divulgação e a participação de órgãos, entidades ou pessoas interessadas em contribuir com a discussão sobre a regulamentação de Prestadores de Serviço do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. § 1° O formulário para participação da tomada pública de subsídios encontra-se disponível no LINK: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/899879?lang=pt-BR § 2° Os participantes responderão ao questionário presente no formulário. Art. 3° Findo o prazo estabelecido no Art. 1° desta Portaria, o Departamento de Suporte e Normas consolidará as contribuições. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/08/2020 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 109
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de agosto de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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