PORTARIA Nº 12, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 - MAPA

Institui as Câmaras Setoriais vinculadas ao Conselho Nacional de Política Agrícola -CNPA. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 5º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e o que consta do Processo nº 21000.089961/2019-43, resolve: Art. 1º Ficam instituídas as Câmaras Setoriais vinculadas ao Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, na forma a seguir: I - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Borracha Natural; II - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cachaça; III - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cerveja; IV - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Mandioca e Derivados; V - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Palma de Óleo; VI - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Soja; VII - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Animais de Estimação; VIII - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves e Suínos; IX - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Caprinos e Ovinos; X - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Carne Bovina; XI - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Citricultura; XII - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Culturas de Inverno; XIII - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Fibras Naturais; XIV - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Flores e Plantas Ornamentais; XV - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Fruticultura; XVI - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças; XVII - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite e Derivados; XVIII - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Oleaginosas e Biodiesel; XIX - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Viticultura, Vinhos e Derivados; XX - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Açúcar e Álcool; XXI - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Algodão e Derivados; XXII - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Arroz; XXIII - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Cacau e Sistemas Agroflorestais; XXIV - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Feijão e Pulses; XXV - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Mel e Produtos Apícolas; XXVI - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Milho e Sorgo; XXVII - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco; XXVIII - Câmara Setorial de Equideocultura; XXIX - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Florestas Plantadas; XXX - Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Erva Mate; XXXI - Câmara Setorial da Produção e Indústria de Pescados; XXXII - Câmara Temática da Agricultura Sustentável e Irrigação; XXXIII - Câmara Temática de Agricultura Orgânica; XXXIV - Câmara Temática de Crédito, Seguro e Comercialização do Agronegócio; XXXV - Câmara Temática de Infraestrutura e Logística do Agronegócio; e XXXVI - Câmara Temática de Insumos Agropecuários. Art. 2º O número de membros e as atribuições das Câmaras Setoriais deverão estar em conformidade com o disposto nos arts. 13 e 14 da Portaria MAPA nº 253, de 6 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA. Art. 3º Ficam revogadas as Portarias MAPA nº 209, de 29 de junho de 1990, nº 241, de 17 de agosto de 1990, nº 247, de 06 de setembro de 1990, nº 248, de 06 de setembro de 1990, nº 252, de 25 de setembro de 1990, nº 258, de 18 de outubro de 1990, nº 259, de 18 de outubro de 1990, nº 265, de 26 de outubro de 1990, nº 266, de 29 de outubro de 1990, nº 267, de 30 de outubro de 1990, nº 279, de 21 de novembro de 1990, nº 287, de 30 de novembro de 1990, nº 292, de 10 de dezembro de 1990, nº 295, de 11 de dezembro de 1990, nº 300, de 14 de dezembro de 1990, nº 301, de 17 de dezembro de 1990, nº 303, de 19 de dezembro de 1990, nº 001, de 09 de janeiro de 1991, nº 012, de 14 de janeiro de 1993, nº 052, de 27 de fevereiro de 1992, nº 199, de 30 de setembro de 1994, nº 200, de 30 de setembro de 1994, nº 201, de 30 de setembro de 1994, nº 202, de 30 de setembro de 1994, nº 204, de 30 de setembro de 1994, nº 454, de 31 de julho de 1995, nº 201, de 02 de outubro de 2019 e as Resoluções nº 03, de 08 de abril de 1991, nº 006, de 04 de junho de 1991, nº 009, de 08 de julho de 1991, nº 010, de 10 de setembro de 1991, nº 011, de 01 de outubro de 1991, nº 012, de 04 de novembro de 1991, nº 018, de 08 de junho de 1992, nº 019, de 22 de julho de 1992. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS MONTES CORDEIRO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 17/01/2020 | Edição: 12 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Informações sobre a legislação

Publicado em

17 de janeiro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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