PORTARIA Nº 1.266, DE 22 DE JUNHO DE 2021 - MDR

Revoga atos normativos do Ministério do Desenvolvimento Regional e do extinto Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria MDR n. 1.978, de 21 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Revogar, nos termos do art. 8º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, os seguintes atos normativos: I - do extinto Ministério das Cidades: a) Portaria n. 112, de 7 de abril de 2016; e b) Portaria n. 441, de 23 de junho de 2017; e II - do Ministério do Desenvolvimento Regional: a) Portaria n. 1.203, de 28 de abril de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. ROGÉRIO MARINHO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/06/2021 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 280
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro

Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?

Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de junho de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se