Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 03 – Embargo e Interdição.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 71 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019 e nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 03 (NR-03) – Embargo e Interdição, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Revogar as Portarias SSMT nº 06, de 09 de março de 1983 e SIT nº 199, de 17 de janeiro de 2011, publicadas, respectivamente, no D.O.U. de 14/03/83, Seção 1, págs. 4.099 a 4.104 e de 19/01/11, Seção 1, pág. 46.
Art. 3º Determinar, conforme previsto na Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, que a Norma Regulamentadora nº 03 seja interpretada com a tipificação de NR Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
ANEXO – NORMA REGULAMENTADORA Nº 03 – EMBARGO E INTERDIÇÃO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
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