PORTARIA Nº 1.066, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 - SEPRT

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24 - Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) - Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Determinar, conforme previsto na Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, que a Norma Regulamentadora nº 24 e seus Anexos serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:         Art. 3º Revogar a Portaria SSST nº 13, de 17 de setembro de 1993. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO MARINHO ANEXO - NORMA REGULAMENTADORA Nº 24 -Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 24/09/2019 Edição: 185 Seção: 1 Página: 32
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de setembro de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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