PORTARIA ME Nº 14.408, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Revoga os atos normativos inferiores a decreto, para fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos, relativos ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC: I - da extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: Portaria nº 1.526, de 14 de maio de 1997; Portaria nº 3.696, de 20 de novembro de 1997; e Instrução Normativa nº 7, de 3 de julho de 1997; II - do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: Portaria nº 313, de 14 de setembro de 2007; Portaria nº 467, de 31 de dezembro de 2008; Portaria nº 291, de 13 de setembro de 2017; Portaria nº 322, de 19 de outubro de 2017; e Portaria nº 193, de 3 de julho de 2018; e III - do Ministério da Economia: Portaria nº 357, de 2 de setembro de 2019; e Portaria nº 7.158, de 24 de outubro de 2019. Art. 2º Os atos de que trata o art. 1º ficarão disponíveis na base de dados do SIGEPE LEGIS como repositórios para fins de consulta, pesquisa e registro histórico. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022. PAULO GUEDES *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 10/12/2021 | Edição: 232 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?

Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo

Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de dezembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se