PORTARIA MAPA Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2021 - MAPA

Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de discutir proposta de criação e operacionalização da Plataforma Nacional de Recursos Genéticos para Alimentação e Agricultura no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.010067/2021-65, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Técnico - GTT com a finalidade de discutir proposta de criação e operacionalização da Plataforma Nacional de Recursos Genéticos para Alimentação e Agricultura no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Art. 2º O GTT será composto por representantes dos órgãos e entidades a seguir: I - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação; II - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo; III - Secretaria de Aquicultura e Pesca; IV - Secretaria de Defesa Agropecuária; V - Serviço Florestal Brasileiro; VI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - Ceplac; VII - Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; e VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. § 1º Cada membro do GTT terá até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representadas e designados pelo Secretário da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação. § 3º A Coordenação do GTT caberá ao representante titular da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação. § 4º Caberá à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação prestar apoio técnico e administrativo ao GTT. § 5º O GTT poderá convidar representantes de outras unidades administrativas do MAPA, bem como de órgãos e entidades públicas e privadas, para participar das reuniões, sem direito ao voto, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade. Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente, em periodicidade definida pelos seus membros e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador. § 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão instaladas mediante a presença da maioria dos seus integrantes e serão realizadas preferencialmente na sede do MAPA. § 2º Os representantes impedidos de comparecer presencialmente e aqueles que se encontrem em entes federativos diversos poderão participar das reuniões por videoconferência. § 3º As deliberações do GTT serão tomadas por consenso ou, se necessário, por maioria simples dos votos. Art. 4º O GTT terá duração de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação, motivadamente, uma vez por igual período. Parágrafo único. Ao final do prazo previsto no caput, o GTT deverá apresentar proposta de criação e operacionalização da Plataforma Nacional de Recursos Genéticos para Alimentação e Agricultura. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?

Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de março de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se