PORTARIA MAPA Nº 486, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria MAPA nº 427, de 27 de abril de 2022, que "Incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade da Cebola, aprovado pela Resolução GMC - MERCOSUL nº 04/21 e revoga ato normativo vigente sobre a matéria".

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, na Resolução GMC - MERCOSUL nº 04/21, e o que consta do Processo nº 21000.032412/2019-05, resolve:

Art. 1º A Portaria MAPA nº 427, de 27 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022, Edição nº 79, Seção 1, páginas 2 e 3, passa a vigorar com as seguintes alterações:

''Tabela 2 - Limites máximos de tolerância de defeitos por categoria, expressos em percentual de bulbos na amostra.

CATEGORIAS

DEFEITOS GRAVES

TOTAL GRAVES

TOTAL LEVES

PODRIDÃO

MOFADO

MANCHA NEGRA

TALO GROSSO

BROTADO

EXTRA

1

1

1

1

1

2

5

CATEGORIA I

1

2

3

3

3

5

10

CATEGORIA II

2

3

5

5

5

10

15

'' (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

MARCOS MONTES *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/09/2022 Edição: 170 Seção: 1 Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de setembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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