PORTARIA MAPA Nº 476, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Portaria MAPA nº 123, de 13 de maio de 2021, que estabelece os padrões de identidade e qualidade para bebida composta, chá, refresco, refrigerante, soda e, quando couber, os respectivos preparados sólidos e líquidos.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.019088/2022-27, resolve:

Art. 1º A Portaria MAPA nº 123, de 13 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

''Art. 5º Fica estabelecida a data máxima de 9 de outubro de 2023 para que sejam efetuadas as alterações no SIPEAGRO, bem como as adequações de rotulagem e composição para os produtos previamente registrados.

§ 1º Para as embalagens retornáveis, a adequação dos rótulos deve observar o processo gradual de substituição das mesmas, sendo fixada a data máxima de 9 de outubro de 2025 para conclusão da adequação.

........................................................................................................................'' (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

MARCOS MONTES

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/08/2022 Edição: 158 Seção: 1 Página: 12
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de agosto de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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