(Revogada pela Portaria MAPA nº 444/2022)
Alteração da Portaria nº 414, de 29 de dezembro de 2020, que institui no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Comitê de Governança Digital – CGD/MAPA.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, do Ministério da Economia, e o que consta do Processo nº 21000.068343/2020-01, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 414, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“………………………………………………………………….
Art. 3º Integram o CGD/MAPA:
……………………………………………………………………
XIII – Diretor Adjunto do Serviço Florestal Brasileiro; e
XIV – Gestor de Segurança da Informação do MAPA.
Art. 4º O CGD/MAPA se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu presidente.
………………………………………………………………………
§ 3º Caberá ao representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI prestar apoio administrativo ao CGD/MAPA.
…………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
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