PORTARIA MAPA Nº 327, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Portaria nº 199, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na revisão e consolidação dos atos normativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que trata o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.310, de 2 de abril de 2020, pelo Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020, e pelo Decreto 10.776, de 24 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria nº 199, de 23 de junho de 2020, alterada pela Portaria nº 210, de 1º de julho de 2020, e pela Portaria nº 242, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................ ........................................................................................................ § 3º Nas hipóteses de consolidação ou alteração de atos normativos que acarretem a mudança substancial do conteúdo normativo dos atos em vigor, a Consultoria Jurídica deverá se manifestar formalmente." (NR) "Art. 5º ................................................................................................ I - ........................................................................................................ ............................................................................................................ c) vigente, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado; II - na conclusão quanto ao atendimento pelo ato vigente das regras dispostas no § 3º; II-A - na conclusão quanto à necessidade de revisão mais profunda do ato vigente, inclusive com possibilidade de alterações de mérito; ou III - na edição de ato consolidando a matéria na forma do § 1º. .................................................................................................... § 5º As unidades relacionadas no inciso I do art. 6º deverão encaminhar à Secretaria-Executiva, até o dia 5 de novembro de 2021, relação dos atos sob sua exclusiva responsabilidade divulgados na Portaria nº 319, de 23 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2020, que devidamente revisados na forma do inciso II do art. 5º foram considerados aptos a produzir seus regulares efeitos normativos independentemente de consolidação ou alteração." (NR) "Art. 6º Para viabilizar a tempestiva apreciação técnica e jurídica necessária ao cumprimento dos prazos dispostos no art. 14 do Decreto nº 10.139, de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 10.437, de 2020, e pelo Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021, as propostas de revisão de atos normativos deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva nos seguintes prazos:" (NR) .................................................................................................... II - para divulgação das atividades dispostas no inciso III do art. 5º desta Portaria, as unidades relacionadas no inciso I do caput deverão encaminhar à Secretaria-Executiva, até o dia 4 de março de 2022, para atendimento do prazo fixado para a quinta etapa no inciso V do art. 14 do Decreto nº 10.139, de 2019, relação dos atos sob sua exclusiva responsabilidade divulgados na Portaria nº 319, de 23 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2020, que foram consolidados até o dia 28 de fevereiro de 2022. § 1º Além da consolidação de que trata o § 1º do art. 5º, todas as unidades, no prazo fixado no inciso II do caput, deverão informar os atos que, embora não consolidados na fase de revisão, foram alterados para atendimento das exigências relacionadas no § 4º do art. 5º. § 2º Caberá ao órgão ou à entidade responsável pela edição dos atos de consolidação e de alteração explicitar as razões fáticas e os fundamentos legais que motivaram a sua edição, por meio de Nota Técnica a ser juntada aos autos do respectivo processo eletrônico. § 3º Os órgãos ou entidades responsáveis pela edição dos atos de consolidação e de alteração poderão adotar modelo de Nota Técnica, na forma do Anexo desta Portaria. § 4º Os prazos estabelecidos neste artigo são improrrogáveis e os dirigentes dos órgãos e entidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverão adotar as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de novembro de 2021. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS ANEXO NOTA TÉCNICA Nº 1. Relatório Trata-se de proposta de ( ) consolidação / ( ) alteração de ato(s) normativo(s), na forma do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. 2. Indique os atos normativos a serem consolidados/alterados: 3. Atesto que os atos acima indicados estão atualmente vigentes, ou seja, não foram revogados no decorrer do processo de revisão de que trata o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019: ( ) Sim ( ) Não 4. Assinale a autoridade competente para editar o ato normativo: ( ) Ministra de Estado ( ) Secretário ( ) Diretor ( ) Presidente da Autarquia 4.1. Indique o fundamento legal/normativo da competência: 5. Qual é o motivo da consolidação/alteração? É possível assinalar mais de uma hipótese, na forma do art. 9º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019: a. ( ) introdução de novas divisões do texto legal básico; b. ( ) fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico; c. ( ) atualização da denominação de órgãos e de entidades da administração pública federal; d. ( ) atualização de termos e de linguagem antiquados; e. ( ) eliminação de ambiguidades; f. ( ) homogeneização terminológica do texto; ou g. ( ) supressão de dispositivos já revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou cuja necessidade ou significado não pôde ser identificado. 6. A proposta acarreta mudança substancial do conteúdo normativo das normas atualmente vigentes? ( ) Sim ( ) Não Observação: Se a resposta for sim, a proposta deverá ser encaminhada para manifestação formal da Conjur. 7. Discorra brevemente sobre: o problema que o ato visa a solucionar; os objetivos que se pretende alcançar; e os atingidos pela norma, na forma do art. 32, incisos I, II e III do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017: 8. A proposta acarreta impacto orçamentário/financeiro? ( ) Sim ( ) Não 8.1. Justifique na forma do art. 32, inciso V, alíneas "a" e "b" do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017. 9. Assinale a forma do ato normativo: a. ( ) Portaria (art. 2º, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 2019); b. ( ) Instrução Normativa (art. 2º, inciso III, do Decreto nº 10.139, de 2019); c. ( ) Outro. (Justifique: ______________________________________). 10. O presente processo está instruído com os seguintes documentos: a. ( ) cópia dos atos normativos a serem consolidados/alterados; e b. ( ) minuta do ato normativo que se pretende editar. Brasília, _____ de ______________ de 2021. Assinatura do(a) servidor(a) responsável *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 27/10/2021 | Edição: 203 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

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Informações sobre a legislação

Publicado em

27 de outubro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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