PORTARIA MAPA Nº 26, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 - MAPA

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração da Agenda Estratégica para a Agricultura Sustentável no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.081635/2020-21, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, o Grupo de Trabalho para elaboração da Agenda Estratégica para a Agricultura Sustentável, de caráter consultivo, com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem ao desenvolvimento de iniciativas necessárias à atuação do Governo Federal, por meio do MAPA, para a sustentabilidade da agropecuária. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho para elaborar a Agenda Estratégica para a Agricultura Sustentável compete: I - elaborar uma visão de futuro do MAPA para a sustentabilidade da agropecuária, das florestas e da pesca brasileiras; II - definir critérios de ação governamental conjunta que elevem os atuais padrões de sustentabilidade da agropecuária e pesca no Brasil; III - definir os objetivos estratégicos; IV - definir metas de inovação e sustentabilidade; V - definir indicadores de resultado para avaliação e monitoramento; VI - desenhar cenários de médio e longo prazo que permitam o alcance das metas a serem atingidas até 2030 e perspectivas de inovação do setor para 2050; VII - elaborar cronograma para implementação da Agenda de Inovação para Sustentabilidade da Agropecuária; e VIII - emitir pareceres e recomendações sobre questões do desenvolvimento sustentável da agricultura brasileira. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das Unidades do MAPA e entidades vinculadas a seguir: I - Gabinete da Ministra; II - Assessoria de Gestão Estratégica; III - Assessoria de Assuntos Socioambientais; IV - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo; V - Secretaria de Aquicultura e Pesca; VI - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; VII - Secretaria de Defesa Agropecuária; VIII - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação; IX - Secretaria de Política Agrícola; X - Serviço Florestal Brasileiro; XI - Companhia Nacional de Abastecimento; XII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; e XIII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. § 1º Cada membro poderá indicar até 3 (três) representantes, sendo um titular e 2 (dois) suplentes, que deverão acompanhar as discussões. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das Unidades e entidades vinculadas representadas e designados pela Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. § 3º A Coordenação-Geral do Grupo de Trabalho caberá ao representante titular do Gabinete da Ministra, a ser substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo representante titular da Assessoria de Assuntos Socioambientais. § 4º Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica do Gabinete da Ministra exercer as funções de Coordenação-Operacional, dando suporte técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho. § 5º Poderão participar das reuniões, na qualidade de convidados, representantes de outras entidades públicas e privadas, inclusive dos demais entes federativos, além de especialistas, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências, possam ser necessárias ao cumprimento da finalidade do Grupo de Trabalho. § 6º A participação de outros representantes e ou especialistas poderá ocorrer por meio de convite da Ministra de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente, em periodicidade definida pelos seus membros e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador. § 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão instaladas mediante a presença da maioria dos seus integrantes e realizadas preferencialmente na sede do MAPA. § 2º Os representantes impedidos de comparecer presencialmente e aqueles que se encontrem em entes federativos diversos poderão participar das reuniões por videoconferência. § 3º As medidas previstas no art. 2º serão decididas por consenso entre os membros e, se necessário, por maioria simples dos votos. Art. 5º As Coordenações Geral e Operacional do Grupo de Trabalho poderão solicitar das Unidades e entidades vinculadas do MAPA informações necessárias à elaboração da Agenda Estratégica para a Agricultura Sustentável. Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, motivadamente, uma vez por igual período. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 9º Os casos omissos serão decididos pela Coordenação-Geral do Grupo de Trabalho para elaboração da Agenda Estratégica para a Agricultura Sustentável. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/02/2021 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

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Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de fevereiro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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