PORTARIA MAPA Nº 155, DE 26 DE MAIO DE 2021

Aprova as declarações e os fluxogramas de prevenção e reação à prática de nepotismo no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, caput, e art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Súmula Vinculante nº 13, de 29 de agosto de 2008, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, e o que consta do Processo nº 21000.022856/2018-43, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as declarações, na forma dos Anexos I a IV, e os fluxogramas de prevenção e reação à prática de nepotismo no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Parágrafo único. Os fluxogramas de que tratam o caput estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/comissao-de-etica.

Art. 2º A "Declaração sobre a existência de vínculos familiares entre Agentes Públicos Federais do MAPA e empregados terceirizados lotados no MAPA" deverá ser disponibilizada pela empresa contratada e assinada pelo prestador de serviço antes de apresentar-se no MAPA.

Parágrafo único. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento da Declaração de que trata o caput, ficando a Coordenação-Geral de Aquisições - CGAQ/DA/SE/MAPA responsável pela guarda do documento.

Art. 3º A "Declaração sobre a existência de vínculos familiares entre a pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção e de detentor de cargo em comissão ou função de confiança no MAPA", nos casos de contratação direta, deverá ser assinada pelo responsável da empresa contratada concomitante à assinatura de seu contrato.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral de Aquisições - CGAQ/DA/SE/MAPA, a aplicação e a guarda do documento de que trata o caput.

Art. 4º A "Declaração sobre a existência de vínculos familiares entre Agentes Públicos Federais do MAPA", conforme o anexo VIII desta Portaria, constará como documento obrigatório da instrução processual de nomeação ou designação para função ou cargo em comissão no âmbito do MAPA.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP/DA/SE/MAPA, a aplicação e a guarda do documento de que trata o caput.

Art. 5º A "Declaração sobre existência de vínculos familiares entre Servidores Públicos e Estagiários", deverá ser assinada pelo estagiário concomitantemente à assinatura de seu contrato de estágio, na entidade contratada para a realização do processo seletivo independente ou na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP/DA/SE/MAPA, conforme o caso.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP/DA/SE/MAPA, o recebimento e a guarda do documento de que trata o caput.

Art. 6º Os editais de contratações de mão de obra terceirizada ou consultores em convênios, ou instrumentos de parceria correlatos, incluídos os projetos de cooperação técnica, deverão estabelecer vedação de contratação de familiar de agente público em órgão ou entidade que este exerça cargo em comissão ou função de confiança, de acordo com o art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.

Art. 7º As denúncias recebidas pela Ouvidoria/MAPA que envolvam agente público detentor de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 5, 6 ou de natureza especial, após o devido tratamento previsto em regulamento do órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, serão redirecionadas à Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, via sistema FALA.BR, para apuração específica de sua competência.

Parágrafo único. As denúncias de que tratam o caput, independente de remessa à CEP/PR, deverão ser comunicadas ao Gabinete da Ministra e a Secretaria-Executiva do MAPA para ciência dos fatos, bem como à Corregedoria-Geral para as avaliações competentes na alçada disciplinar.

Art. 8º Fica delegada ao Coordenador do Núcleo de Gestão da Integridade - NGI/MAPA a competência para, quando for o caso, realizar os ajustes necessários à atualização dos fluxogramas de que tratam o art. 1º.

Art. 9º Revoga-se a Portaria MAPA nº 79, de 30 de abril de 2019.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

ANEXO I

DECLARAÇÃO SOBRE EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS FAMILIARES ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS TERCEIRIZADOS

DECRETO Nº 7.203, DE 04/06/2010.

Eu, , inscrito sob o CPF nº , RG nº , exercendo a função de , na empresa que presta serviços ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do Contrato nº , sob as penas da Lei, declaro:

Que não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, de ocupante de cargo em comissão, função de confiança de direção, chefia ou assessoramento ou função comissionada do poder executivo federal no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

DECLARO ainda, que as informações aqui prestadas são exatas e verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal e que estou CIENTE de que as informações contidas neste formulário poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade.

Data: / /

Assinatura do Empregado Terceirizado

Recebido pela Área de Contratos* em: / /

*Conforme Portaria MAPA nº 155, de 27 maio de 2021.

Servidor Responsável pela verificação:

TABELA 1 - PARENTES EM LINHA RETA

GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

Pai/mãe, filho/filha do agente público

Sogro/sogra, genro/nora, padrasto/madrasta, enteado/enteada do agente público

Avô/avó, neto/neta do agente público

Avô/avó, neto/neta do cônjuge ou companheiro do agente público

Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente público

Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público

TABELA 2 - PARENTES EM LINHA COLATERAL

GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

-

-

Irmão/irmã do agente público

Cunhado/cunhada do agente público

Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente público

Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agente público

OBSERVAÇÃO:

O DECRETO 7.203, DE 04/06/2010 prevê:

Art. 4º Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:

I - de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;

II - de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 3º;

III - realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou

IV - de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.

Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS FAMILIARES ENTRE A PESSOA JURÍDICA NA QUAL HAJA ADMINISTRADOR OU SÓCIO COM PODER DE DIREÇÃO E DE DETENTOR DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO MAPA

DECRETO Nº 7.203, DE 04/06/2010.

A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu Representante legal o(a) S.r.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº do CPF nº ,

declara que:

1. Não possui administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

2. Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; e

3. Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Data: / /

Assinatura dos Administradores ou Sócios

com poder de direção na empresa

Recebido pela Área de Contratos* em: / /

*Conforme Portaria MAPA nº 155, de 27 maio de 2021.

Servidor Responsável pela verificação:

ANEXO III

DECLARAÇÃO SOBRE EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS FAMILIARES ENTRE AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS

DECRETO Nº 7.203, DE 04/06/2010.

Eu, , inscrito sob o CPF nº , designado/nomeado para a função ou cargo de , sob as penas da Lei, declaro:

( ) Que não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, de ocupante de cargo em comissão, função de confiança de direção, chefia ou assessoramento ou função comissionada do poder executivo federal no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

( ) Que possuo vínculo de cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, ocupante de cargo em comissão, função de confiança, direção, chefia ou assessoramento ou função comissionada do poder executivo federal no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme a seguir nominalmente relacionados, entretanto, me enquadro nas hipóteses de exceção previstas no art. 4º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010.

Nome do parente

CPF do parente

Grau de parentesco

DECLARO que as informações aqui prestadas são exatas e verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal e que estou CIENTE de que as informações contidas neste formulário poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade.

Data: / /

Assinatura do Agente Público

Verificado pela Equipe de Gestão de Pessoas* em: / /

*Conforme Portaria MAPA nº 155, de 27 maio de 2021.

Servidor Responsável pela verificação:

TABELA 1 - PARENTES EM LINHA RETA

GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

Pai/mãe, filho/filha do agente público

Sogro/sogra, genro/nora, padrasto/madrasta, enteado/enteada do agente público

Avô/avó, neto/neta do agente público

Avô/avó, neto/neta do cônjuge ou companheiro do agente público

Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente público

Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público

TABELA 2 - PARENTES EM LINHA COLATERAL

GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

-

-

Irmão/irmã do agente público

Cunhado/cunhada do agente público

Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente público

Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agente público

OBSERVAÇÃO:

O DECRETO 7.203, DE 04/06/2010 prevê:

Art. 4º Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:

I - de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;

II - de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 3º;

III - realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou

IV - de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.

Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO SOBRE EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS FAMILIARES ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS E ESTAGIÁRIOS

DECRETO Nº 7.203, DE 04/06/2010.

Eu, , inscrito sob o CPF nº , RG nº , contratado para desempenhar a função de estagiário, sem realização de processo seletivo, por intermédio da empresa , sob as penas da Lei, declaro:

Que não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, de ocupante de cargo em comissão, função de confiança de direção, chefia ou assessoramento ou função comissionada do poder executivo federal no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

DECLARO ainda, que as informações aqui prestadas são exatas e verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal e que estou CIENTE de que as informações contidas neste formulário poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade.

Data: / /

Assinatura do Estagiário

Verificado pela Equipe de Gestão de Pessoas* em: / /

*Conforme Portaria MAPA nº 155, de 27 maio de 2021.

Servidor Responsável pela verificação:

TABELA 1 - PARENTES EM LINHA RETA

GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

Pai/mãe, filho/filha do agente público

Sogro/sogra, genro/nora, padrasto/madrasta, enteado/enteada do agente público

Avô/avó, neto/neta do agente público

Avô/avó, neto/neta do cônjuge ou companheiro do agente público

Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente público

Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público

TABELA 2 - PARENTES EM LINHA COLATERAL

GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

-

-

Irmão/irmã do agente público

Cunhado/cunhada do agente público

Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente público

Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agente público

OBSERVAÇÃO:

O DECRETO 7.203, DE 04/06/2010 prevê:

Art. 4º Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:

I - de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;

II - de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 3º;

III - realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou

IV - de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.

Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/05/2021 Edição: 101 Seção: 1 Página: 18
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

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Informações sobre a legislação

Publicado em

31 de maio de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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