PORTARIA MAPA Nº 127, DE 17 DE MAIO DE 2021

Torna pública a aprovação do Plano de Dados Abertos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (PDA-MAPA) 2020-2022. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, na Resolução CGINDA nº 03, de 13 de outubro de 2017, e o que consta dos Processos nº 21000.088282/2019-57 e nº 21000.068343/2020-01, resolve: Art. 1º Tornar pública a aprovação do Plano de Dados Abertos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (PDA-MAPA) vigência 2020-2022, realizada em reunião ocorrida em 18 de março de 2021, pelo Comitê de Governança Digital - CGD/MAPA, instituído pela Portaria MAPA nº 414, de 29 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O PDA-MAPA de que trata o caput estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/dados abertos/pda-2020-2022. Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Dados Abertos (CGDA/MAPA) monitorar a implementação do PDA-MAPA 2020-2022, conforme o disposto no inciso VIII do art. 2º da Portaria MAPA nº 305, de 23 de dezembro de 2019. Art. 3º A disponibilização dos dados do MAPA, em formato aberto, dar-se-á de forma progressiva e ordenada, observando-se a capacidade técnica operacional, os recursos administrativos do Órgão e os prazos previstos no PDA-MAPA. Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

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Informações sobre a legislação

Publicado em

31 de maio de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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