PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 14.650, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece o Processo Produtivo Básico para "ADITIVOS PARA A INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA - ENZIMAS ESPECIAIS PREPARADAS, PARA USO EM ALIMENTOS E BEBIDAS", industrializados na Zona Franca de Manaus. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 09.12.2020, Seção 1, pág. 220), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 19687.109979/2021-70, do Ministério da Economia, resolvem: Art. 1º Estabelecer para ADITIVOS PARA A INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA - ENZIMAS ESPECIAIS PREPARADAS, PARA USO EM ALIMENTOS E BEBIDAS, industrializados na Zona Franca de Manaus, o Processo Produtivo Básico composto pelas seguintes etapas: I - dosagem e pesagem dos insumos; II - desmineralização da água por meio de processo de remoção dos íons presentes, nitratos, cálcio e magnésio, além de cádmio, bário, chumbo, sílica e algumas formas de rádio; III - mistura e homogeneização dos insumos; IV - controle de qualidade da batelada mediante retirada de amostras do produto para testes laboratoriais; e V - pesagem e envasamento. § 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto uma etapa, que poderá ser realizada em outras regiões do País. § 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção deverão ser realizadas pela própria empresa, exceto uma etapa, que poderá ser objeto de terceirização. Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALEXANDRE DA COSTA Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia SERGIO FREITAS DE ALMEIDA Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/12/2021 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 235
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade

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Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de dezembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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