PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 243, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 - MDIC

Estabelece o Processo Produtivo Básico para PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, produzidos na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - INTERINO e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000899/2014-68, de 16 de julho de 2014, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - moagem do trigo, quando aplicável;

II - medição/pesagem;

III - mistura;

IV - divisão, moldagem e descanso;

V - assamento, fritura ou cozimento, quando aplicável;

VI - fatiamento, quando aplicável; e

VII - embalagem.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa constante no inciso I, que poderá ser realizadas em outras regiões do País.

§ 2º A comercialização incentivada dos produtos a que refere o caput fica restrita à Amazônia Ocidental.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas do Processo Produtivo Básico poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino

CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

D.O.U, n° 179, 17/09/2014 – Seção 1

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de setembro de 2014

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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