PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 183, DE 7 DE JULHO DE 2014 - MDIC

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos MASSAS ALIMENTÍCIAS, MESMO COZIDAS OU RECHEADAS, produzido na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC n° 52001.000453/2014-33, de 10 de abril de 2014, resolvem:

Art. 1o Estabelecer para os produtos MASSAS ALIMENTÍCIAS, MESMO COZIDAS OU RECHEADAS, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - moagem do trigo;

II - recebimento das matérias-primas;

III - inspeção das matérias-primas;

IV - preparação das matérias-primas (pesagem ou dosagem)

V - mistura das matérias-primas;

VI - amassamento;

VII - moldagem ou trefilação;

VIII - corte da massa (seccionamento);

IX - secagem; e

X - embalagem e expedição.

§ 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa constante no inciso I, que poderá ser realizadas em outras regiões do País.

§ 2o A comercialização incentivada dos produtos a que refere o caput fica restrita à Amazônia Ocidental.

Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas do Processo Produtivo Básico poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino

CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

D.O.U., 09/07/2014 - Seção 1

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de julho de 2014

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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