PORTARIA INMETRO Nº 336, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a indicação quantitativa do produto fermento biológico fresco - consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; Considerando a Portaria Inmetro nº 76, de 14 de abril de 1993 e o que consta no Processo SEI nº 0052600.005521/2021-21, resolve: Art. 1º As embalagens do produto fermento biológico fresco com peso líquido igual ou superior a cem gramas deverão conter a expressão "Peso Líquido ao Embalar". § 1º As embalagens com peso líquido inferior a cem gramas deverão conter a expressão "Peso Líquido". § 2º As embalagens que apresentem agrupamentos de unidades deverão conter a indicação do número de unidades acompanhada da indicação do peso líquido da unidade. Art. 2º A infringência a quaisquer dispositivos desta Portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Art. 3º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 76, de 14 de abril de 1993, publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 1993, Seção 1, página 4.919. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019. MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/08/2021 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de agosto de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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