PORTARIA INMETRO Nº 177, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Revoga atos normativos concernentes à Diretoria de Metrologia Legal que estão revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017, Seção 01, Página 41 e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; Considerando a Portaria Inmetro nº 244, de 20 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2020, Seção 01, Página 20, que dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito do INMETRO; Considerando a Portaria Inmetro nº 306, de 28 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2020, Seção 01, Página 215, que dispõe sobre a lista dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no Estoque Regulatório do Inmetro; e considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.001550/2021-13. Art. 1º Ficam revogados os atos normativos relacionados a seguir: I - Portaria MTIC / MTIC número 282, de 18 de outubro de 1948, publicada no Diário Oficial da União, em 25 de outubro de 1948, seção 01, página 15498; II - Portaria MTIC / MTIC número 283, de 18 de outubro de 1948, publicada no Diário Oficial da União, em 26 de outubro de 1948, seção 1, páginas 15542 a 15543; III - Portaria Inmetro/INPM número 12, de 31 de março de 1967, publicada no Diário Oficial da União, em 07 de dezembro de 1967, seção 1, páginas 12322 a 12323; IV - Portaria Inmetro/INPM número 33, de 28 de abril de 1967, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de julho de 1967, seção 1, páginas 7687 a 7689; V - Portaria Inmetro/ MDIC número 104, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União, em 04 de abril de 2008, seção 1, páginas 81 a 82. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021, conforme art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019. MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 20/04/2021 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 67
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?

Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo

Informações sobre a legislação

Publicado em

20 de abril de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se