PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 - MS

(Alterada pela PRT n° 3.473/2022)

(Alterada pela PRT nº 2.915/2022)

(Alterada pela PRT nº 2.472/2021)

(Alterada pela PRT nº 888/2021)

(Repristinada pela Portaria nº 2.384/2020)

(Alterada pela Portaria nº 2.309/2020)

Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º As ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Portaria de Consolidação nº 5 *Este texto não substitui a Publicação Oficial
PUBLICADO EM: 03/10/2017 | EDIÇÃO: Suplemento 190 | SEÇÃO: 1 | PÁGINA: 360 ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA SAÚDE

Informações sobre a legislação

Publicado em

11 de dezembro de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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