PORTARIA Nº 46, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 - SECEX/MDIC

Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, para incluir o art. 239-A. O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve: Art. 1º Fica incluído o art. 239-A à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação: "Art. 239-A A emissão de certificados de origem pelas entidades de classe autorizadas deverá ser feita na forma de seus estatutos, vedada a atribuição dessa responsabilidade a pessoas que não lhe são vinculadas pelo estatuto ou contrato de emprego. Parágrafo único. Admite-se a emissão de certificados subscritos por prepostos previamente constituídos por atos específicos da entidade de classe, que atuarão em seu nome e lugar." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 20/12/2017 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 74
Órgão: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Secretaria de Comércio Exterior

Informações sobre a legislação

Publicado em

20 de dezembro de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se