PORTARIA Nº - 2.042, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 - MAPA

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o previsto nos arts. 17 e 19 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e da Portaria Ministerial nº 705, de 7 de abril de 2017, e o que consta no Processo nº 21000.020572/2017-31, resolve: Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos - PGRCI do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, na forma constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EUMAR ROBERTO NOVACKI *Este texto não substitui a Publicação Oficial no D.O.U nº 190
ANEXO

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de outubro de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se