PORTARIA N° 200, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 - MAPA

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo nº 21000.002112/2018-11, resolve: Art. 1º Ficam definidas as diretrizes básicas do Plano Nacional de Desenvolvimento da Fruticultura - PNDF/MAPA, que visam estimular a valorização da fruticultura nacional. Parágrafo único. As diretrizes básicas do PNDF/MAPA serão divulgadas no endereço eletrônico: www.agricultura.gov.br. Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Nacional Desenvolvimento da Fruticultura - CPNDF/MAPA, com a responsabilidade pela definição, desenvolvimento e acompanhamento de projetos ligados a fruticultura nacional. Art. 3º O CPNDF/MAPA terá em sua composição um membro titular, e um suplente, representantes do MAPA, indicados pelo Secretário-Executivo, quatro membros titulares e quatro suplentes, indicados pelas entidades representativas do Setor. Parágrafo Único. Caberá ao representante do MAPA a coordenação dos trabalhos do CPNDF/MAPA. Art. 4º O CPNDF/MAPA se reunirá, a pedido de seus integrantes, sempre que necessário, ou por convocação do Secretário-Executivo do MAPA. Art. 5º O Comitê poderá convidar, quando necessário, representantes de órgãos e instituições públicas ou privadas, com reconhecida atuação e experiência no tema, para participar das reuniões do Colegiado. Art. 6º A participação no CPNDF/MAPA não ensejará remuneração a seus integrantes, e será considerada serviço público relevante. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação BLAIRO MAGGI *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

28 de fevereiro de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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