PORTARIA Nº 1.007, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 - MTB

Altera a Portaria MTb 1.111, de 21 de setembro de 2016. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do Art. 3º da Portaria MTb 1.111, de 21 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único: Os prazos acima indicados não se aplicam a máquina tipo cilindro sovador e aos fabricantes ou importadores de máquinas". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de agosto de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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