O Pescado no Sumidouro da Política Brasileira

A política brasileira parece estar mergulhada num sumidouro de um grande lago e sem nenhuma perspectiva de resgate, até mesmo porque há alguns políticos que pensam: “Tem que manter isso...” O MPA, Ministério da Pesca e Aquicultura, fora incorporado ao MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com a criação da SAP, Secretaria de Aquicultura e Pesca, ainda quando da reforma administrativa no governo Dilma no ano de 2015. Já agora no governo Temer, a mesma secretaria veio a ser transferida para o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços). Ora, a pesca sendo uma atividade extrativista e a aquicultura um sistema de cultivo, o que cargas d’água têm a ver estes setores com a pasta para qual foram transferidos? Bom, é só observar que o antigo MPA estava sob o domínio do PRB – Partido Republicano do Brasil, o qual sempre esteve abraçado com o setor e, nessas condições, pôde se fortalecer através da nomeação de vários indicados políticos nos chamados cargos de DAS – Direção e Assessoramento Superior, cargos estes de livre nomeação e exoneração. Para um executivo tão dependente de um legislativo que aprove suas propostas de reforma, vale realmente trabalhar tal setor como uma boa moeda de troca? O abuso da discricionariedade pode trazer grandes prejuízos econômicos e sociais para uma atividade que ainda se encontra, em sua grande parte, como um mero potencial a ser explorado. Desde quando é conveniente e oportuno transferir a SAP do MAPA para o MDIC, uma vez que a mesma ainda nem se firmara no primeiro? É óbvio que o agravo ao princípio da continuidade dos serviços públicos seria notório na visão de qualquer gestor que tenha um mínimo de preocupação com sua estrutura organizacional.

E o que isso tem a ver com o desenvolvimento da cadeia produtiva do pescado brasileiro?

Bom, vamos então para a norma que rege, no presente, a pesca e a aquicultura no âmbito da União: A Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017, traz a seguinte redação:
Art. 43.  Constitui área de competência do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços: ... XI - política nacional pesqueira e aquícola, abrangidas a produção, o transporte, o beneficiamento, a transformação, a comercialização, o abastecimento e a armazenagem; XII - fomento da produção pesqueira e aquícola; XIII - implantação de infraestrutura de apoio à produção, ao beneficiamento e à comercialização do pescado e de fomento à pesca e à aquicultura;
Observe bem o inciso XI e questione: que política nacional seria esta? Se observarmos a produção aquícola, por parte do governo federal, podemos citar o exemplo de alguns parques aquícolas que foram criados ainda na gestão do MPA. Com a concessão voltada para espécies nativas, o grande problema apareceu quando se observou que não existiam protocolos de recria para as referidas espécies, o que acabou provocando um grande desconforto para pequenos aquicultores que investiram em tanques-rede, compra de alevinos e ração.
Foto: Arquivo Pessoal / Parque Aquícola Sucupira no Lago de Palmas/TO
Já no transporte, podemos citar o exemplo da criação de vários TPU’s (Termos de Permissão de Uso) firmados entre o MPA e Colônias de Pescadores, cujo objeto era caminhão frigorífico que tinha como objetivo o transporte de pescados capturados para comercialização em feiras livres. Eis aqui um agravo, pois segundo a Lei nº 1.283, de 18 de novembro de 1950 temos:
Art 1º É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito. Art 2º São sujeitos à fiscalização prevista nesta lei: ... b) o pescado e seus derivados;
Ora, o pescado que teria seu comércio fomentado pelo então MPA estaria passando por algum tipo de fiscalização? Esse pescado estaria sendo inspecionado, certificado e, por assim dizer, próprio para ser adquirido pelos consumidores?

A resposta é um amargo NÃO!

O fomento do transporte e da comercialização, sem qualquer infra-estrutura para o beneficiamento, não estavam, desde o princípio, planejados para seguirem a legislação de defesa agropecuária. Então isto seria a União entrando num paradoxo de políticas públicas para o setor? Eu peço que se lembre da analogia do sumidouro descrito no início do texto.

E o que esperar da cadeia produtiva do pescado brasileiro?

O país precisa definir políticas sérias para o setor pesqueiro e aquícola, isso exclui as ações irresponsáveis e inconseqüentes que vem sendo adotadas há várias gestões. Não se pode tratar o setor como um escambo político! Existem vários problemas relacionados ao pescado e poucos protocolos nacionais correlatos à produção pesqueira e aquícola, bem como também à produção do pescado como alimento. A legislação sanitária para o pescado deve, em pontos específicos como a questão da salmonela, ser amplamente discutida por uma equipe técnica de notório saber científico.
Foto: Arquivo pessoal / Atuais condições de comercialização do pescado no interior do país
Enfim, é um produto consideravelmente perecível quando comparado com a carne de animais da pecuária, mas que merece uma atenção especial considerando que o mesmo é composto por proteínas de alto valor biológico e dotado de importantes vitaminas e minerais essenciais o que, somado ao apreço por seus consumidores, faz do pescado um item de grande interesse comercial. Segundo o portal da Embrapa Pesca e Aquicultura, o Brasil possui 8.400 km de costa marítima e 5,5 milhões de hectares em reservatórios de água doce. Para um país, possuir todo esse potencial e ainda assim não representar sequer 1% da participação no mercado mundial de pescados é, sem sombra de dúvidas, uma aberração em escala continental! É muito difícil, no presente momento, dizer o que esperar da cadeia produtiva do pescado, uma vez que ainda se discute no Congresso Nacional o retorno da SAP para o MAPA o que, sendo uma atitude salutar ou não, prolongará ainda mais o tempo de engessamento de um setor que tem como principal missão o fomento da pesca e aquicultura no país. Diante desta triste situação onde a castigada SAP se encontra, vejo que esta deve ser pescada neste sumidouro, não para ser abatida, mas para um resgate afim de que possamos transformar a energia potencial do setor em energia mecânica e aí, de fato, teremos uma cadeia produtiva fortalecida com uma produção sustentável de pescados como alimentos seguros.
Julio Cezar D'Ávila Pereira Paixão Costa é Engenheiro de Alimentos e Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos. Atuou durante 8 anos como técnico do laboratório de Análise de Alimentos na Universidade Federal do Tocantins. Atualmente é Engenheiro no Escritório Federal de Aquicultura e Pesca no Tocantins e presta consultoria técnica para a empresa de gases industriais.

Informações sobre a legislação

Publicado em

21 de agosto de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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