Manual de Perguntas e Respostas sobre Alergênicos Revisado

Recentemente a ANVISA publicou a nova revisão do Perguntas e Respostas sobre alergênicos, sendo essa a 5ª edição desde a publicação da Resolução nº 26/2015. O documento trouxe algumas modificações, a começar pelo o layout que o deixou mais “bonitinho”, hehehe... Aparências a parte, apenas 3 itens merecem atenção: a) A pergunta nº 25 do manual 4ª edição, foi excluído do novo manual, onde a ANVISA respondia que “todo derivado de alimento alergênico deve ser identificado como alergênico”. Acredito que pode ter sido excluído, por conta da petição da associação das empresas produtoras de óleo de soja, na qual ganharam o direito de não rotular seus produtos com “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADO DE SOJA”,  e em seguida perderam esse mesmo direito, pois a ANVISA voltou atrás da decisão, justificando que o assunto deve ser tratado com toda sociedade. b) Também, as perguntas nº 43 e 44 da edição 4, foram removidas. A pergunta 43 que tratava sobre o óleo de soja refinado; Mas já a pergunta 44, certamente foi sobre a aprovação da petição apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE, pedindo para excetuar os destilados alcoólicos simples obtidos de cereais da obrigatoriedade de serem identificados como derivados de alergênicos, e que foi autorizado (leia aqui). c) E, por fim, a ANVISA declara que serão encerradas todas as petições de Alteração de Rotulagem (código 456) protocoladas que sejam especificamente para demonstrar o atendimento aos requisitos da RDC nº26/2015. Além dessas pequenas modificações, vale salientar que em relação a Leite ou Leite de vaca a ANVISA manteve a posição da sua última edição, onde a declaração do nome comum deve ser realizada apenas pelo termo “leite” seguido da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA), com exceção para o leite de vaca, que deve ser denominado apenas como “leite” (ex. ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE). E para os casos de que houve adição intencional ou contaminação cruzada com leite de vaca e de outros tipos de leite, a declaração do nome comum dos leite devem trazer, sem exceção, a espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE VACA. PODE CONTER LEITE DE CABRA). Em suma, nessa edição posso dizer que a ANVISA tem tentado manter uma coerência quanto as questões sobre alergênicos, todavia, é um marco histórico ver esta agência tratar tão dinamicamente sobre um assunto. Seria essa posição por quê realmente a sociedade DEVE ser informada, ou será apenas uma desculpa para não dizer que a Resolução 26/2015 necessita URGENTE de uma revisão? Me diz o que você pensa!... P.S: Baixe aqui a 5ª edição do perguntas e respostas

Informações sobre a legislação

Publicado em

20 de junho de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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