Novas regras sobre LACTOSE, terão que esperar!

Mal o ano começou e parece que os temas nunca acabam quando o assunto é rotulagem, não é mesmo? E tenho que concordar que sim!

Isso acontece porque, os rótulos têm a função principal de passar ao consumidor as informações necessárias sobre o que ele está comprando. Sei que alguns pensam que isso está virando bula de remédio, mas que mal tem isso?

Indagações a parte, hoje venho trazer uma informação importante:

PRAZO PARA INDICAÇÃO DE LACTOSE NOS RÓTULOS!

Como sabemos, em 5 de julho foi publicada a Lei nº 13.305/2016 que alterou o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, incluindo a obrigatoriedade da indicação de lactose para os alimentos.

Eu publiquei um post para que entendesse a Lei nº13.305/2016, deixando claro que o prazo de 180 dias para a sua aplicação necessita de regulamentações da ANVISA, conforme determina o Art. 19-A e seu parágrafo único da respectiva lei.

E assim foi feito!

Em 23 de setembro de 2016, a ANVISA publicou duas consultas públicas CP 255/16 e CP 256/16, nas quais também tivemos um post para esclarecer, e também, um Webinar online  com propósito de te ajudar a fazer suas contribuições.

As consultas foram finalizadas, ambas somaram 143 fichas de participação e mais de 400 sugestões de modificações das propostas. Porém ainda a ANVISA está em fase de consolidação das contribuições recebidas.

Só que durante essa fase, a ANVISA identificou a necessidade de obter mais informações sobre os impactos das propostas, e a fim de auxiliar a Diretoria Colegiada na deliberação, está consultando demais setores envolvidos com o tema.

Após isso, ainda será necessário emitir conclusões das minutas de resolução e do relatório de contribuições, enviar para avaliação jurídica e pôr fim a deliberação pela Diretoria Colegiada. Até aqui tudo bem! Mas vamos contar, se a Lei nº 13.305/2016 tinha 180 dias para entrar em vigor. Então a partir de janeiro/2017, mais precisamente dia 04, já está valendo! E aí, já devo colocar a indicação? Mas qual a forma de indicação? Qual o local que deve estar nos rótulos? Que critérios de legibilidade devo atender?

Calma...

Vale lembrar que a lei tem eficácia limitada, pois necessita expressamente que a ANVISA regulamente para sua fiel execução.

“Art. 19-A. Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância, conforme as disposições do regulamento.

Parágrafo único. Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento.”

E como o prazo está acabando e a ANVISA ainda não publicou as resoluções das consultas públicas, em nota ela diz que:

"RECOMENDA QUE A SOCIEDADE AGUARDE A CONCLUSÃO FINAL DO PROCESSO, PARA SE CONHECER COM EXATIDÃO AS REGRAS A SEREM OBSERVADAS”. 

Então, antes de começarem a fazer suas revisões, vamos AGUARDAR até serem publicadas as resoluções sobre as consultas públicas! E prometo à vocês, tão logo forem publicadas, tratei em primeira mão, aqui na Alimentus Consultoria.

SABIA QUE ESTAMOS COM INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CURSO DE ROTULAGEM GERAL DE ALIMENTOS?

Nesse curso iremos te mostrar como UTILIZAR AS INDICAÇÕES DE LACTOSE, além de todos os requisitos que um rótulo deve conter!

Confira o curso e onde ele irá ocorrer mais próximo à você.

As vagas são LIMITADAS!

  

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de janeiro de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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