NORMA OPERACIONAL Nº 01, DE 31 DE MAIO DE 2019 - MAPA

(Revogada pela IN nº 102/2020)

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - DIPOA, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SDA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 9.667, de 02 de janeiro de 2019 e a Portaria n° 562, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta no Processo nº 21000.021884/2019-24, resolve: Art. 1°  Estabelecer, na forma do Anexo I, o modelo de relatório de auditoria a ser utilizado no âmbito do DIPOA/SDA, em estabelecimentos registrados sob Serviço de Inspeção Federal (SIF) e nos Serviços de Inspeção Federal  atuante nos mesmos. Parágrafo único. Outros modelos de relatório para avaliação de itens específicos ou definidos por meio de Instrução Normativa, Portaria, Resolução, bem como aqueles já utilizados especificamente em fábricas de produtos não comestíveis permanecem em vigor. Art. 2°  Estabelecer, na forma do Anexo II, o modelo único de plano de ação a ser apresentado pelo estabelecimento sob SIF frente às não conformidades registradas no relatório de auditoria, bem como para verificação oficial de atendimento. Art. 3°  Estabelecer, na forma do Anexo III, o modelo de plano de ação a ser apresentado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) auditado frente às recomendações registradas no relatório de auditoria. Art. 4°  O relatório de auditoria será gerado e finalizado até o término da auditoria, em duas vias, devendo ser assinada pelos auditores e pelos auditados. §1°  Será dada a ciência ao Serviço de Inspeção Federal do conteúdo completo do relatório de auditoria. §2°  Uma via da parte II deverá ser entregue ao estabelecimento, com a finalidade da elaboração do plano ação, na forma definida no Anexo II. §3°  Uma via completa contendo as partes I e II deve ser inserida no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para acompanhamento. §4°  Os planos de ação gerados pelo estabelecimento auditado e pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) atuante no mesmo serão inseridos no mesmo processo SEI  constituído, para análise e acompanhamento pelos Serviços de Auditoria em Estabelecimento subordinados à Divisão de Auditorias em Estabelecimentos – DAE. Art. 5° Fica revogada a Norma Interna n° 02/DIPOA/SDA, de 09 de março de 2017 e seus anexos. Art. 6° Esta Norma Operacional entra em vigor 30 dias a partir da data de sua publicação. ANEXO I – Modelo de relatório de auditoria. ANEXO II – Modelo de plano de ação (estabelecimento). ANEXO III – Modelo de plano de ação (SIF). Ana Lúcia de Paula Viana *Este texto não substitui a Publicação Oficial
BGP - Publicado em 07/06/2019 - Ano 3 Edição 6.5

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Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de junho de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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