Milho frito com alertas para Alimentos da União Europeia contendo aditivo alimentar Sudan II não autorizado para uso no país.

Milho frito com alertas para Alimentos da União Europeia contendo aditivo alimentar Sudan II não autorizado para uso no país.

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso

Recolhimento


RESOLUÇÃO RE Nº 895, DE 23 DE MARÇO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: TOSTADEROS SOL DE ALBA - CNPJ: NAO SE APLICA Produto - (Lote): MILHO FRITO EM OLEO DE GIRASSOL MARCA XKORN CHEESE (2112 E 2122); MILHO FRITO EM OLEO DE GIRASSOL MARCA XKORN BBQ (2125); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1280698/22-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso Recolhimento Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 24, de 8 de junho de 2015, e considerando o comunicado da RASFF - Rapid Alert System for Food and Feed  - Sistema Rápido de Alertas para Alimentos da União Europeia - Notificação 2021.6457 - dos "snacks" listados, produzidos na Espanha, exportados para o Brasil, com o aditivo alimentar Sudan II não autorizado para uso no país. Foi informado que os produtos foram importados ao Brasil pelas empresas CAPITAL TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 07.872.326/0001-58  e  QUALLY TRADING - ATACADISTA DE ALIMENTOS, IMPORTACAO EXPORTACAO- EIRELI - CNPJ: 17.733.830/0001-20. Os aditivos "Sudan" não foram avaliados quanto à segurança pela Anvisa, e possuem indícios de serem genotóxicos e carcinogênicos. Portanto, as empresas infringem o art. 24 e inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 24/03/2022 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 159
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de março de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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