MERCOSULIGMC/RES. Nº 15/16

CRITÉRIOS PARA O RECONHECIMENTO DE LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOSEM PRODUTOS VEGETAIS INNATURA

(REVOGAÇÃO DARES. GMC Nº 14/95)

TENDO EN VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 06/96 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 14/95 do Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO: Que os Estados Partes concordaram em revisar a Resolução GMC Nº 14/95 "Resíduos Praguicidasem Produtos Agropecuários Alimentíciosln Natura", com a finalidade de ampliar os acordos, estabelecendo critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais in natura entre os Estados Partes do MERCOSUL. Que a diversidade de agrotóxicos autorizados pelos diferentes países para os produtos vegetais in natura comercializados entre os Estados Partes faz necessário estabelecer critérios adequados para o seu tratamento. Que estabelecer critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais in natura, entre os Estados Partes do MERCOSUL, permitirá facilitar os processos de importação e exportação destes produtos no comércio intrabloco. O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: Art.1° - Aprovar os "Critérios para o Reconhecimento de Limites Máximos de Resíduos de Agrotóxicosem Produtos Vegetaisln Natura", que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução. Art. 2° - Os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são: Argentina: Ministerio de Agroindustria - MINAGRO Secretaria de Agricultura, Ganadería y Pesca (SAGyP) Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (SE NASA) Brasil: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) Ministério da Saúde (MS) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Paraguai: Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG) Servicio Nacional de Calidad y Sanidad Vegetal y de Semillas (SENAVE) Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social (MSPyBS) Uruguai: Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca (MGAP) Dirección General de Servicios Agrícolas (DGSA) Ministerio de Salud Pública (MSP) Venezuela: Ministerio dei Poder Popular para Agricultura y Tierra (MPPAT) Instituto Nacional de Salud Agrícola Integral (INSAI) Art. 3º - Os acordos a serem alcançados com base na harmonização dos limites máximos de resíduos de praguicidas em alimentos e seus regulamentos serão realizados no âmbito do SGT Nº 3 "Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade". Art. 4° - Revogar a Resolução GMC Nº 14/95. Art. 5° - Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 15/XI 1/2016. Cll GMC - Montevidéu, 15/VI/16 ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de julho de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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