Memorando‐Circular nº 3/2017/CGI‐DIPOA/DIPOA‐SDA/SDA/MAPA

Assunto: Registro de Produto ‐ Leite e Derivados. Preparados de fruta. Senhores (as) Chefes, Considerando a constatação de que existem produtos registrados no MAPA nos quais são utilizados “preparados de fruta” como ingrediente responsável pela caracterização distintiva do produto, embora estes tenham sido registrados com as denominações diversas, como nos exemplos: Iogurte com Polpa de Fruta, Iogurte com Suco de Fruta, Iogurte com Fruta. Considerando que foram instituídas novas regras para registro, renovação, alteração e cancelamento de registro de produtos de origem animal após a publicação da Instrução Normativa n° 01 de 11 de Janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2017, na Seção 1, páginas 1 e 2. Considerando as divergências ocorridas em relação aos critérios de registro de Leites Fermentados (com adições), Bebidas Lácteas (com adições), Queijos Petit Suisse (com adições), dentre outros, e com o objetivo de padronizar as análises com base nos reséctivos Regulamentos Técnicos. Esta Coordenação‐Geral, com base no Decreto n° 8.852, de 20 de setembro de 2016, na Portaria n° 99, de 12 de maio de 2016, esclarece: Para Leites Fermentados, Bebidas Lácteas, Queijos Petit Suisse e demais produtos que utilizem tais adições, a denominação do produto deverá corresponder ao ingrediente utilizado para caracterizá‐lo “ipsis litteris”, de modo a assegurar informações corretas, claras e precisas sobre sua composição. Por exemplo: “Iogurte Integral Com Polpa de Morango”, “Iogurte Integral Com Preparado de Morango” ou “Iogurte Integral Com Pedaços de Morango”. Ressaltamos que a denominação de venda a ser inserida no rótulo não deve utilizar as expressões “com polpa de fruta” ou “com pedaços de fruta” em produtos nos quais sejam utilizados “preparados de fruta” como ingrediente característico. Nos casos em que já ocorreu a inserção na nova base informamos que deverá ser realizada a correção. Diante do exposto, solicitamos que os SIPOAS/SISAs/SIFISAS comuniquem os estabelecimentos registrados sob Serviço de Inspeção Federal (SIF) sobre a padronização dos procedimentos de registro específicos para este caso. Caberá aos SIPOAs/SISAs/SIFISAs a avaliação e autorização das solicitações de uso de rotulagens em estoque nos respectivos estabelecimentos. Memo Circular nº 032017 - Leite Fermentado

Informações sobre a legislação

Publicado em

28 de fevereiro de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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