MEDIDA PROVISÓRIA Nº 903, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar por dois anos, além do limite estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, duzentos e sessenta e nove contratos por tempo determinado de médico veterinário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "f" do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável aos contratos firmados a partir de 20 de novembro de 2017, vigentes no momento da entrada em vigor desta Medida Provisória. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 07/11/2019 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos do Poder Executivo

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de novembro de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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