Mantido prazo final da Resolução – RDC n° 26/15

A ANVISA por decisão unanime manteve o prazo final (02/07/2016) para adequações por parte dos setores produtivos de alimentos, para as rotulagens conforme determina Resolução n° 26/2015.

  Na Reunião Pública ocorrida hoje, na sede da ANVISA em Brasília, contou com a presença de vários representantes das indústrias de alimentos, como também com representantes de movimentos da sociedade. Apesar dos esforços do setor produtivo de alimentos em prol da prorrogação do prazo para as adequações, a diretoria da ANVISA por unanimidade manteve o prazo final, baseado no principio da legalidade e garantia da defesa e saúde do consumidor. De forma que os alimentos incluindo as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação deverão promover suas adequações na rotulagem quanto aos principais alimentos que causam alergias alimentares. A Resolução determina que os alertas devem atender aos modelos disposto no Art. 6°, e estarem agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes, com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo do rótulo e altura mínima de 2 mm e nunca inferior à altura de letra utilizada na lista de ingredientes. Eu já até já comentei sobre o assunto detalhando os alimentosalergênicos e seus derivados, não viu, CLIQUE AQUI! Então, não dá mais para esperar né! Agora é correr atrás de informação e fazer as adequações.

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de junho de 2016

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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