Leite produzido a partir de vacas com genótipo A2A2, com divulgação de alegações diferentes das aprovadas pela Anvisa
Ações de fiscalização: Proibição – Propaganda
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.769, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021(*)
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: TODAS – CNPJ:
Produto – (Lote): LEITE PRODUZIDO A PARTIR DE VACAS COM GENOTIPO A2A2(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 8437132/21-3
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição – Propaganda
Motivação: Considerando os incisos XV e o XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e a identificação de propagandas irregulares na internet do leite produzido a partir de vacas com genótipo A2A2, com divulgação de alegações diferentes das aprovadas pela Anvisa, contendo indicação ou sugestão que esse alimento pode ser adequado para indivíduos com alergia à proteína do leite de vaca. Considerado que a alegação de propriedade funcional aprovada para esse alimento pela Anvisa é: “O leite produzido a partir de vacas com genótipo A2A2 não promove a formação de BCM7 (betacasomorfina-7), que pode causar desconforto digestivo” e não guarda qualquer relação com alergias alimentares ou outras condições e agravos à saúde. Considerando que o consumo de leites em geral por indivíduos com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), incluindo produzidos a partir de vacas com genótipo A2A2, pode implicar em risco à saúde e causar reações e agravos à saúde graves, que variam desde erupções cutâneas até choque anafilático. Considerando que a realização desse tipo de propaganda irregular infringe os art. 21 e 22, c/c do 23, do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e os itens 3.1.a, 3.1.b.. 3.1.f e 3.1.g da Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002.
*Este texto não substitui a Publicação Ofical
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