LEIA ESSE TEXTO ANTES DE COLOCAR "VEGANO" NO SEU RÓTULO

Se tem um assunto que está bombando faz um tempo no mercado de alimentos é: produtos veganos.    Há um maior interesse dos consumidores por essa nova categoria de produtos, inclusive durante a pandemia: segundo GFIna segunda semana de abril, as vendas de análogos vegetais, que são produtos que mimetizam os de origem animal, subiram 200% nos Estados Unidos em comparação ao mesmo período do ano passado.  Entre os motivos para a alta procura de alimentos veganos podemos citar o aumento da população que se declara vegana ou vegetariana, e dos flexitarianos - aqueles que desejam diminuir o consumo de produtos de origem animal.  Também podemos incluir, como consumidores desse mercado, as pessoas que querem experimentar inovações, e que possuem algum tipo de restrição alimentar, como intolerância à lactose ou alergia às proteínas do leite.    A categoria de produtos veganos é uma das tendências mais claras que visualizamos hoje na área. Grandes marcas que antes tinham como slogan “produtores de proteína animal”, hoje reveem seu modelo de negócio para se tornar apenas “produtores de proteína”.  Até então, tudo lindo e perfeito.   Nós, visionários e guardiões de alimentos, sabemos que está faltando uma emoção, um B.O, uma dificuldade envolvida nisso aí... 

 E eu sei: a gente gosta mesmo é de emoção.    

  Novos produtos, que não se encaixam em categorias já existentes, enfrentam um grande desafio: processos regulatórios!   Não é surpresa que as dúvidas de rotulagem para produtos veganos sejam, atualmente, alvos de dúvidas e opiniões. Durante as últimas semanas, a Tacta perguntou a sua rede quais eram as principais dúvidas sobre rotulagem e recebemos:    1- Produto vegano!   2- Posso escrever se o produto é vegano, mesmo não tendo nenhum certificado sobre isso, mas conhecendo bem os ingredientes do produto?   3- Quero saber muitas coisas..., mas por exemplo, o termo "vegano" tem sido muito utilizado para tudo!!! Hambúrguer vegano, iogurte vegano, bolacha vegana...    4- Como fazer rotulagem de produtos veganos e enquadrar em quais RDCs da Anvisa?      E aí, guardiões e visionários, sabem responder?   

LEGISLAÇÃO ATUAL   

No Brasil, ainda não temos nenhuma RDC específica que aborde sobre rotulagem para essa categoria de produto. O que existe hoje na legislação para produtos de origem vegetal são as RDC 268/2005 e RDC 272/2005 - Regulamento Técnico para Produtos Proteicos de Origem Vegetal e Regulamento Técnico para Produtos de Vegetais, Produtos de Frutas e Cogumelos Comestíveis, respectivamente. Entretanto, essas resoluções não abordam especificamente sobre os rótulos.     Um recurso bastante utilizado, por exemplo, para auxiliar os consumidores na compra de um alimento que não seja de origem animal é o selo vegano, que é uma certificação criada em 2013 pela Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB).  De acordo com Dafné Didier o que a legislação diz sobre a rotulagem desses alimentos é: o que não está previsto em regulamento técnico não é permitido. Ou seja, utilizar a termo vegano como denominação de qualidade é proibido.   Quando o produto passa por um processo de certificação, o termo até pode estar na rotulagem, mas, neste caso, os critérios são bem diferentes.     

“Ah, mas eu posso colocar o claim de produto vegano no meu produto?” 

  Como diria Dafné: poder você pode tudo! Mas não deveria...   Principalmente, porque uma das dificuldades encontradas é definir o que seria um produto vegano: é somente um produto com ausência de ingredientes de origem animal? Ou a empresa produtora deve seguir uma condição ética específica?  É importante que a informação “produto vegano” esteja clara e adequada para o consumidor, para que ele entenda o que são esses produtos e possa identificá-los. Porém, é complicado e arriscado, já que não há orientação legal sobre isso, e o consumidor fica à mercê de uma situação sem um regulamento específico.    Essa semana, eu entrevistei três especialistas em rotulagem de alimentos para entender de vez o que está rolando com a rotulagem de produtos veganos.   

   

NECESSIDADE DE UMA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA PRODUTOS VEGANOS

As pessoas veganas ou vegetarianas possuem uma dificuldade em encontrar produtos que se encaixem dentro das suas escolhas alimentares.    Simone Magalhães, autora do livro Rotulagem Nutricional Frontal dos Alimentos Industrializados, comenta que há uma deficiência de regulação para esses produtos: “O processo regulatório é um pouco demorado e não acompanha a dinâmica do mercado de alimentos. Vivemos em um momento que a população demanda por essa categoria de produto, mas o nosso setor regulatório não está totalmente preparado. Ainda não temos um ponto de equilíbrio para ter uma regulação eficiente”, explicou a advogada.    Cecilia Cury, doutora em Direito Constitucional pela PUC/SP, afirma que não há como interpretar a rotulagem dos produtos de origem vegetal com os óculos que estão disponíveis para interpretar rótulos de origem animal.  Qual o sentido de utilizarmos o RIISPOApor exemplo, que é o regulamento de produtos de origem animalpara avaliar e classificar produtos de origem vegetal  São categorias totalmente diferentes.   Dafné Didier possui outro ponto de vista sobre a necessidade de uma legislação específica. O especialista em regulatórios questiona até onde vai o poder regulatório: “Tudo precisa ser regulado pela ANVISA? Será que as empresas não podem se auto regular como fez o café e sorvete?” indagou Dafné.    A auto regulamentação entre empresas para produtos veganos é complexa, principalmente, porque a nosso país tem uma forte influência do mercado agropecuário.   Talvez a regulamentação seja necessária já que podem surgir divergências sobre o que é vegano e, além disso, podem existir empresas que se aproveitam da ignorância do consumidor para utilizar claims e splashs, explicou Dafné  “Uma regulação neste sentido proporciona uma padronização do que seria um alimento vegano, o que garante uma informação segura para as pessoas de acordo com as suas escolhas alimentares. Isto está intimamente ligado com direito básico do consumidor em possuir uma informação clara e adequada, com segurança jurídica”, afirmou a Simone.    Entretanto, será que não poderíamos esperar uma postura mais ética e transparente entre as empresas?   Elas podem ter o cuidado e responsabilidade de pensar no seu consumidor com mais atenção.   

REGULAÇÃO ESPECÍFICA E PREÇO  

Sabemos que muitas indústrias utilizam as próprias propriedades dos alimentos para se destacar no mercado.  Esses dias eu comprei uma aveia em flocos com claim vegan  O que é uma aveia vegan? Até onde sei, toda aveia em flocos é vegan!   Aliás, vegan? Alô, estamos no BRASIL!   Uma legislação adequada evitaria a ausência de ingredientes de origem animal como mecanismo de publicidade. Isso democratizaria o acesso da população para esse tipo de produto.  “Acredito que uma regulação seja extremamente benéfica para garantir preços mais equilibrados ao longo do tempo, para que não seja uma estratégia de marketing, mas sim um assunto regulado”, afirmou Simone.  Para os fornecedores, uma regulação também pode ser favorável. Considerando o direito concorrencial, uma legislação específica deixaria as regras mais claras e proporcionaria uma segurança jurídica para as indústrias.    

DENOMINAÇÃO DE PRODUTOS VEGANOS 

E chegamos no assunto mais polêmico do artigo... LEITE DE ARROZ, CARNE DE SOJA, IOGURTE DE AMÊNDOAS: PODE OU NÃO PODE???

 

O Projeto de Lei n.º 10.556, de 2018, reserva o uso da palavra “leite” em embalagens, rótulos e publicidade de alimentos ao produto “da secreção mamária das fêmeas mamíferas”. Ao mesmo passo, restringe o emprego das denominações consagradas de derivados do leite – queijo, manteiga, iogurte, leite condensado etc. – a produtos verdadeiramente confeccionados com o ingrediente lácteo.
A justificativa para aprovação dessa PL é que, de acordo com os artigos 6º e 31ª do Código de Defesa do Consumidor, é direito essencial do consumidor informações claras e adequadas, determinando:  “A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas, ostensivas [...] sobre suas características, qualidades, composição [...]”.   De acordo com a advogada Cecilia Cury, se realizamos uma leitura bastante literal sobre os artigos citados acima, realmente não poderíamos usar denominações como leite, carne, manteiga, iogurte para produtos de origem vegetal.   Entretanto, a doutora em Direito Constitucional, afirma que é necessário possuir uma análise mais profunda. Utilizar as mesmas denominações traz como vantagem a inclusão do consumidor que exclui produtos de origem animal da sua dieta.  Essa discussão parece ter se tornado mais relevante quando o mercado de produtos agropecuários se sentiu balançado pela concorrência com produtos veganos.  “Desde sempre eu uso manteiga de cacau e nunca ninguém refutou esta denominação. Quando eu faço moqueca de camarão usando leite de coco, ninguém nunca questionou. A mesma coisa para carne de jaca: nunca houve muita discussão sobre isso”, refletiu Cecilia.    “O mesmo grupo de pessoas que questiona o uso da denominação “iogurte” para produtos veganos, são aqueles que utilizam imagens enormes de frutas em seus rótulos, sendo que não há quase nada de fruta no produto, somente aromas. Neste caso, está tudo bem? Não engana o consumidor também?", questionou a advogada.   Por outro lado, Dafné Didier acredita que não podemos vender um produto com denominação de outro.   Assim como existem outros produtos no mercado que levam o consumidor ao erro, criar rótulos de cremes vegetais com a denominação de manteiga, por exemplo, pode enganar o consumidor, seja por falta de atenção ou de conhecimento na hora da compra. Para Dafné, é necessário utilizar um nome adequado e buscar ao máximo ser claro com o consumidor.  Apesar de Cecilia possuir uma visão diferente de Dafné, a advogada ressalta que é muito importante que esteja claro para o consumidor que o produto é vegetal.   Por exemplo, tem que estar visível que o hambúrguer é vegetal, se for o caso. Veja alguns exemplos de rótulos dos EUA, o que acha deles? [gallery columns="2" link="none" size="medium" ids="https://alimentusconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2020/09/IMG_20180630_144729355-scaled-e1598985493968.jpg|,https://alimentusconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2020/09/IMG_20180705_133710298-scaled-e1598984321679.jpg|"] É preciso ressaltar também para o consumidor que não são produtos substitutos. As propriedades nutricionais não são as mesmas e produtos veganos não são sinônimos de saúde e, neste sentido, é preciso tomar cuidado, afirmou Cecilia.   

INDUZIR O CONSUMIDOR AO ERRO 

Apesar de possuírem visões distintas, os guardiões de alimentos Simone, Cecilia e Dafné, convergem para um mesmo ponto: não dá para induzir o consumidor ao erro!  Não vou citar nomes, mas vimos por aí alguns rótulos de produtos à base de vegetais com imagens e formatos que remetam aos animais. (???????)  Qual o sentido?   Aí fica difícil de defender!!! É necessário ser o mais claro e transparente com o consumidor, relacionar imagens dos animais aos produtos veganos é falta de responsabilidade!     A discussão sobre esse assunto é bastante complexa e envolve diferentes pontos de vista. Por enquanto, esperamos que as empresas busquem sempre por ética e transparência com o seu consumidor, não só em relação a esse assunto, mas com outros pontos que envolvem rotulagem de alimentos.     E, agora, a gente quer saber de você: o que você pensa sobre esse assunto?  

Você é #teambebidavegetal ou #teamleitevegetal?  

  Tem muitas dúvidas sobre rotulagem? Eu tenho uma boa notícia: as inscrições para a terceira turma do curso Rotulagem Geral de Alimentos - modalidade EAD estão abertas!          Corra, as inscrições vão apenas até dia 19/03 - sexta-feira! Saiba mais no botão abaixo:  

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de setembro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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