LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020*

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19. "Art. 3º-B. (VETADO). § 1º (VETADO). § 2º (VETADO). § 3º (VETADO). § 4º (VETADO). § 5º (VETADO). § 6º (VETADO)." "Art. 3º-F. (VETADO)." * Republicação do Art. 3º-B e do Art. 3º F da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, por ter constado incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2020, Seção 1. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/07/2020 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de julho de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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