LEI Nº 13.839, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para prever, no conceito de segurança alimentar e nutricional, a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, bem como a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .................................................................................................................. I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda; ........................................................................................................................................... VII - a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO SÉRGIO MORO RICARDO DE AQUINO SALLES TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/06/2019 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos do Poder Legislativo

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de junho de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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