O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das suas atribuições legais que lhe conferem os arts. 18 e 53, do Anexo 1, do Decreto n° 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no inciso IV do Art. 7° e no Art. 43 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta do processo n° 21000.053531/2018-11, resolve:
Art. 1º. A Instrução Normativa SDA n° 26, de 20 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3°………………………………………….
§ 1° …………………………………………….
§ 2° …………………………………………….
§ 3º Matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos, considerados componentes de agrotóxicos, além dos adjuvantes, à exceção dos produtos técnicos e ingredientes ativos, não estarão sujeitos à fiscalização do MAPA nos pontos de ingresso e não deverão ser registrados no SISCOMEX nos destaques sob a anuência do MAPA.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
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