INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 - MAPA

(Revogada pela Portaria SAP/MAPA nº 408/2021)

Estabelece os critérios de Controle Oficial de Conformidade das Condições Higiênico-Sanitárias de Embarcações Pesqueiras, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.022076/2019-84, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, os critérios de controle oficial das condições higiênico-sanitárias em embarcações pesqueiras, que forneçam matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia - UE, na forma dos Anexos desta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/11/2019 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de novembro de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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