INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 - MAPA

(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022)

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, na Decisão nº 6/96 do MERCOSUL, e o que consta do Processo nº 21000.032706/2018-48, resolve: Art. 1º Fica incorporado ao ordenamento jurídico nacional o Padrão MERCOSUL para Credenciamento de Laboratórios de Análises de Sementes e Habilitação de Amostradores, aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 24/17, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EUMAR ROBERTO NOVACKI ANEXO
Publicado em: 05/10/2018 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 6-8
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de outubro de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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