O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, na Decisão nº 6/96 do MERCOSUL, e o que consta do Processo nº 21000.032706/2018-48, resolve:
Art. 1º Fica incorporado ao ordenamento jurídico nacional o Padrão MERCOSUL para Credenciamento de Laboratórios de Análises de Sementes e Habilitação de Amostradores, aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 24/17, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Deixe seu comentário