O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCICIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.031613/2017-15, resolve:
Art. 1º Fica incorporado ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite em Pó, aprovado pela Resolução Mercosul/GMC/RES. nº 07/18, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Ficam revogados:
I – o Anexo XI da Portaria nº 146, de 7 de março de 1996; e
II – a Portaria nº 369, de 4 de setembro de 1997.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
EUMAR ROBERTO NOVACKI
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