INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016 - MAPA

(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022)

(Alterada pela Instrução Normativa nº 21/2022)

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto 8.852, de 20 de setembro de 2016, na Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, na Portaria nº 443, de 23 de novembro de 2011, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, e o que constam dos Processos do Sistema Eletrônico de Informações nº 21000.031432/2016-16; nº 21000.031619/2016-10; nº 21000.031661/2016-22; nº 21000.031790/2016-11; nº 21000.031804/2016-04; nº 21000.031861/2016-85; nº 21000.031881/2016-56; nº 21000.031586/2016-08; e nº 21000.031838/2016-91, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada do Trigo; do Arroz, de Gengibre, Inhame e Taro; do Feijão; de Flores e Plantas Ornamentais; de Uva para Processamento; das Anonáceas; do Amendoim; e de Tomate Tutorado, respectivamente, na forma dos Anexos I a IX desta Instrução Normativa. Art. 1º Ficam aprovadas as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada do Trigo; do Arroz; de Gengibre, Inhame e Taro; do Feijão; de Flores e Plantas Ornamentais; das Anonáceas; do Amendoim; e de Tomate Tutorado, na forma dos Anexos I a IX desta Instrução Normativa.(Redação dada pela Instrução Normativa nº21, de 2 de junho de 2022) Parágrafo único. As Normas Técnicas Específicas de que trata o caput serão disponibilizadas no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. BLAIRO MAGGI ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de novembro de 2016

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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