INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016 - MAPA

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, no parágrafo único do art. 507 do Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo SEI nº 21000.051231/2016-27, resolve: Art. 1º O Artigo 1º da Instrução Normativa nº 26, de 21 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizada, pelo prazo de 1 (um) ano, a reconstituição de leite em pó a partir da matéria-prima com origem em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), localizado em território nacional, pelas indústrias de laticínios sob Inspeção Federal, previamente habilitadas à produção de leite Ultra-Alta Temperaturas (UHT ou UAT) e de leite pasteurizado, localizadas na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, afetada pela seca, observadas as exigências legais, visando à produção de leite UHT e de leite pasteurizado reconstituídos, para abastecimento público direto, obedecidas as demais normas dispostas na Instrução Normativa nº 14, de 22 de abril de 2013." Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. BLAIRO MAGGI *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

21 de outubro de 2016

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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