INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 3 DE MARÇO DE 2016 - MAPA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no artigo 29 do Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 29 do Anexo do Decreto n°8.198 de 20 de fevereiro de 2014, a correção dos vinhos produzidos nas zonas de produção durante a safra 2014/2015.

Art. 2° A correção a que se refere o art. 1º não poderá ultrapassar o limite máximo de três por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica dos vinhos.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de março de 2016

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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