INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 - MAPA

Altera a Instrução Normativa nº 72, de 16 de novembro de 2018, que aprova os requisitos e os procedimentos administrativos para o registro de estabelecimentos e de produtos classificados como bebidas e fermentados acéticos. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.012267/2020-71, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 72, de 16 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º................................................................................................................... Parágrafo único. Será concedido o registro de estabelecimento de produção de bebidas móvel quando, além de cumpridos os quesitos gerais para estabelecimento produtor de bebidas dispostos nesta Instrução Normativa, forem atendidas as seguintes condições: I - dispor de um endereço fixo, na forma do registro do estabelecimento empresarial, seja a sede da empresa ou onde ocorram as operações de controle e logística, no Estado da Federação onde for realizado o registro; II - prover meios permanentes de localização georreferenciada do estabelecimento, com canal de acesso permanente ao órgão de fiscalização, por meio da rede mundial de computadores, sendo que sua falta configura embaraço à fiscalização na forma do regulamento; III - apresentar planejamento anual da operação do estabelecimento móvel, até a data limite de 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, ao órgão de fiscalização, inclusive com os planos de trabalho, bem como as definições dos períodos de manutenção e preparação para as atividades produtivas; IV - obter prévias aprovações das licenças e autorizações de funcionamento requeridas pelas autoridades sanitária e ambiental, dentre outras; e V - deslocar-se para local de acesso determinado pela autoridade fiscal que possibilite os meios para apuração de denúncias ou eventual prática de infração aos regulamentos vigentes, quando devidamente fundamentado. (NR)" "Art. 18. A solicitação de renovação do registro de estabelecimento poderá ser requerida por meio do SIPEAGRO somente no intervalo de 180 (cento e oitenta) dias que antecede o seu vencimento. § 1º A renovação do registro de estabelecimento fica condicionada à elaboração de Laudo de Vistoria favorável, que pode ser substituído por Lista de Verificação que tenha sido emitida no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao vencimento do registro e que indique aptidão do estabelecimento, a critério da autoridade fiscalizadora. §2º O estabelecimento exclusivamente exportador ou importador está dispensado da vistoria. (NR)" "Art. 29 ................................................................................................................. ................................................................................................................................ § 1º......................................................................................................................... ................................................................................................................................ I - altura de caracteres na dimensão prevista para a denominação, conforme item 4 da Instrução Normativa MAPA nº 55, de 18 de outubro de 2002; ,..................................................................................................................... (NR)" Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/03/2021 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

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Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de março de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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